Direito Criminal

O direito penal é um sistema de normas jurídicas que regulam o poder de punir do Estado, estabelecendo por pressupostos o crime como fato e uma pena como consequência. É uma norma pertencente ao ramo do Direito Público, onde, a partir da violação da norma, surge o poder de punir.

Agora que você já entendeu o que é o Direito Criminal, talvez você esteja precisando de ajuda.

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Algumas das formas como podemos te ajudar:

  • Crimes Contra a pessoa, honra e liberdade: homicídio tentado e consumado, infanticídio (crimes julgados pelo tribunal do Júri), aborto; lesões corporais, violência doméstica; abandono, omissão de socorro, rixa; crimes contra honra (calúnia, difamação, injúria); ameaça, sequestro.

  • Representação e defesa em ações penais de competência da Justiça Federal e Estadual;

  • Propositura e acompanhamento de recursos criminais em segunda instância, com proferimento de sustentação oral, tanto no Tribunal Federal quanto no Tribunal de Justiça;

  • Impetração de ações impugnativas constitucionais (habeas corpus e mandado de segurança) para assegurar direitos fundamentais.